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Políticas

Política Corporativa de Prevenção e Combate a Atos Ilícitos

01Objetivo e abrangência

Considerando a atuação da EVLOS no ecossistema de tecnologia e serviços relacionados ao mercado financeiro, esta Política Corporativa de Prevenção e Combate a Atos Ilícitos estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e controles destinados à prevenção, identificação, monitoramento, comunicação e tratamento de situações que possam representar riscos regulatórios, financeiros, operacionais, reputacionais ou de conformidade para a organização.

A presente Política está alinhada à legislação aplicável, às regulamentações vigentes, às melhores práticas nacionais e internacionais de governança corporativa, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT), prevenção a fraudes, proteção de dados pessoais, segurança da informação e integridade empresarial.

Esta política aplica-se a todos os administradores, diretores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e demais terceiros que atuem em nome ou no interesse da EVLOS, independentemente do vínculo contratual ou da localidade em que exerçam suas atividades.

Para fins desta Política, o conceito de atos ilícitos deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mas também quaisquer condutas ilegais, antiéticas, fraudulentas ou que possam expor a EVLOS a riscos regulatórios, financeiros, operacionais, reputacionais ou de conformidade.

Nesse contexto, esta Política estabelece diretrizes e controles voltados à prevenção, identificação, monitoramento, comunicação e tratamento de situações relacionadas, incluindo, mas não se limitando a:

  • corrupção ativa ou passiva;
  • suborno e oferecimento de vantagens indevidas;
  • lavagem de dinheiro;
  • financiamento do terrorismo;
  • financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;
  • fraudes internas praticadas por colaboradores, administradores ou terceiros;
  • fraudes externas praticadas por clientes, parceiros, fornecedores ou agentes externos;
  • falsificação, adulteração ou manipulação de informações, documentos, registros ou evidências;
  • vazamento, perda, exposição ou compartilhamento não autorizado de informações confidenciais, estratégicas ou protegidas por sigilo;
  • violações à legislação de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
  • utilização inadequada ou não autorizada de ferramentas de Inteligência Artificial que possam comprometer a confidencialidade, a segurança da informação, a proteção de dados ou a conformidade regulatória;
  • conflitos de interesses que possam comprometer a imparcialidade, independência ou objetividade das decisões corporativas;
  • descumprimento de legislações, regulamentações, normas internas, códigos de ética, políticas corporativas e demais obrigações aplicáveis à EVLOS;
  • relacionamentos comerciais com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades ilícitas, restrições regulatórias, sanções econômicas ou práticas incompatíveis com os princípios de integridade adotados pela empresa.

A EVLOS mantém o compromisso permanente de prevenir, detectar, investigar e combater atos ilícitos por meio de uma estrutura de governança, gestão de riscos, controles internos, treinamentos, monitoramento contínuo e mecanismos de denúncia, promovendo uma cultura organizacional baseada na ética, integridade, transparência, responsabilidade e conformidade com a legislação aplicável e as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais.

A EVLOS 4 U estabelece a presente Política com o intuito de evitar a sua intermediação em atividades ilícitas, e o de zelar e proteger seu nome, sua reputação e imagem perante os colaboradores, clientes, parceiros estratégicos, fornecedores, prestadores de serviços, reguladores e sociedade, por meio de uma estrutura de governança orientada para a transparência, o rigoroso cumprimento de normas e regulamentos e a cooperação com as autoridades policial e judiciária.

02Termos e definições

A Lavagem De Dinheiro consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O Financiamento Do Terrorismo se configura quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.

A Corrupção consiste em sugerir, oferecer, prometer, conceder, solicitar, exigir, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, a/de pessoas ou empresas dos setores público, privado e organizações do terceiro setor, bem como entre pessoas, empresas e organizações de diferentes países, vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições, operações ou atividades ou visando a benefícios para si ou para terceiros.

Fraude refere-se a quaisquer atividades, atitudes ou ações ilícitas que têm o propósito de enganar ou iludir alguém, utilizando-se de má-fé para benefício próprio ou de terceiros, quer dizer, a omissão e/ou manipulação de informação, apropriação de valores, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.

Sinistro refere-se a eventos atípicos que resultem em prejuízos ou desastres a empresa, tais como, extorsão mediante sequestro, furtos, acidentes, arrombamentos, entre outros.

Embargo é a proibição total ou parcial de realizar operações comerciais com determinado local e país, estabelecido por uma jurisdição ou por um órgão internacional em represália a determinadas ações, adotadas pela jurisdição embargada, de caráter econômico, político, social ou bélico. Ações essas que contrariam os princípios estabelecidos pela jurisdição ou organismo internacional que impõe o embargo. Algumas jurisdições ou organismos internacionais também estabelecem restrições a determinadas pessoas ou companhias que atuam em atividades ilícitas.

Inteligência Artificial (IA): Entende-se por Inteligência Artificial qualquer tecnologia, sistema, ferramenta ou modelo computacional capaz de simular capacidades humanas de análise, interpretação, geração de conteúdo, identificação de padrões, tomada de decisão assistida ou automação de processos.

Dado Pessoal: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

03Papéis e atribuições

Corpo administrativo EVLOS 4 U

O Corpo Administrativo da EVLOS é responsável por promover uma cultura organizacional baseada na ética, integridade, transparência, conformidade regulatória e prevenção de atos ilícitos. Compete ao Corpo Administrativo:

  • aprovar esta Política e suas respectivas revisões e atualizações;
  • aprovar as diretrizes, estratégias e iniciativas relacionadas à prevenção e combate a atos ilícitos;
  • assegurar a existência de recursos, estrutura e mecanismos de controle compatíveis com os riscos das atividades exercidas pela EVLOS;
  • acompanhar periodicamente os indicadores, riscos e ocorrências relevantes relacionados à prevenção de atos ilícitos;
  • deliberar sobre situações estratégicas ou excepcionais que possam impactar a reputação, a sustentabilidade, a continuidade dos negócios ou a conformidade regulatória da organização;
  • apoiar e garantir a independência das áreas responsáveis pela gestão, monitoramento e supervisão dos riscos tratados nesta Política;
  • promover o fortalecimento contínuo da cultura de compliance, integridade, proteção de dados e segurança da informação.

Complience Office

Supervisiona o Programa Corporativo de Prevenção a Atos Ilícitos a partir de informações compiladas e apresentadas pelas áreas, bem como de outros mecanismos de que dispõe.

Como segunda linha de defesa, o Compliance Office é responsável por promover e disseminar a cultura de ética, integridade, conformidade regulatória e prevenção de atos ilícitos, apoiando a implementação, interpretação e monitoramento das diretrizes estabelecidas nesta Política. Compete ao Compliance Office:

  • definir e propor ao Corpo Administrativo as diretrizes corporativas relacionadas à prevenção e combate a atos ilícitos;
  • orientar as áreas da organização quanto à aplicação desta Política e demais normativos internos correlatos;
  • monitorar a aderência dos processos internos às normas, regulamentos e controles corporativos aplicáveis;
  • acompanhar os resultados dos processos e atividades relacionados à prevenção de atos ilícitos;
  • apoiar a disseminação da cultura de integridade, compliance e gestão de riscos;
  • apoiar a implementação e acompanhamento de planos de ação decorrentes de avaliações, monitoramentos ou ocorrências relevantes;
  • deliberar, em conjunto com as áreas competentes, sobre situações não previstas nesta Política.

Diretoria de Risco, Modelagem e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (DRPLD)

Como terceira linha de defesa, a Diretoria de Risco, Modelagem e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (DRPLD) é responsável pela supervisão independente dos riscos e controles relacionados aos temas abrangidos por esta Política, avaliando a efetividade dos mecanismos implementados pela organização e reportando riscos relevantes à Administração. Compete à DRPLD:

  • supervisionar a efetividade do Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, avaliando periodicamente os controles implementados pelas áreas responsáveis.
  • avaliar a efetividade dos controles relacionados à prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes e demais atos ilícitos;
  • realizar avaliações periódicas de riscos relacionados aos produtos, serviços, clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores;
  • definir metodologias e critérios mínimos de classificação de riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes e demais atos ilícitos;
  • acompanhar e analisar tipologias, tendências e riscos emergentes relacionados a atos ilícitos;
  • validar procedimentos e controles internos de prevenção e combate a atos ilícitos adotados pelas áreas da organização;
  • reportar periodicamente ao Corpo Administrativo fatos relevantes, indicadores, riscos e eventos relacionados à prevenção de atos ilícitos;
  • avaliar previamente riscos associados ao lançamento de novos produtos, serviços ou processos;
  • acompanhar a efetividade dos mecanismos de monitoramento e detecção de operações suspeitas;
  • supervisionar a implementação de medidas corretivas decorrentes de avaliações, investigações ou ocorrências relevantes;
  • gerenciar eventos críticos que possam impactar a estratégia, a continuidade dos negócios, a reputação ou a sustentabilidade da organização.

Unidades de Negócios e BackOffice

Como primeira linha de defesa, as Unidades de Negócio e BackOffice são responsáveis pela identificação, avaliação, gestão e mitigação dos riscos inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

Compete às áreas de negócio e apoio operacional:

  • executar as atividades em conformidade com esta Política e com os normativos internos aplicáveis;
  • implementar e manter controles adequados aos riscos de suas operações;
  • identificar, comunicar e tratar situações suspeitas ou potenciais riscos relacionados a atos ilícitos;
  • realizar avaliações iniciais e periódicas dos riscos associados aos relacionamentos com clientes, parceiros, fornecedores e terceiros;
  • assegurar a correta execução dos procedimentos de KYC, KYP, KYS e KYE;
  • apoiar as atividades de monitoramento e reporte previstas nesta Política;
  • assegurar a participação dos colaboradores nos treinamentos obrigatórios.

Implementam procedimentos e controles aderentes a esta política com a orientação da (DRPLD), considerando a avaliação dos riscos no início e manutenção do relacionamento com pessoas físicas e jurídicas, naqueles processos que são executados e estão sob sua responsabilidade direta.

Departamento Jurídico

Analisam os requerimentos legais e regulatórios de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) e seus respectivos impactos aos negócios. Cabe, mas não se limita, ao Departamento Jurídico:

  • acompanhar alterações legislativas e regulatórias relacionadas à prevenção e combate a atos ilícitos;
  • apoiar a interpretação dos requisitos legais e regulatórios aplicáveis às atividades da EVLOS;
  • assessorar gestores e colaboradores quanto à implementação de controles e medidas corretivas;
  • apoiar a análise de ocorrências, investigações internas e comunicações obrigatórias aos órgãos competentes;
  • prestar suporte jurídico em processos administrativos, regulatórios ou judiciais relacionados aos temas tratados nesta Política.

Como também auxiliam os gestores de negócio e colaboradores na elaboração de planos de ação para implantação de controles de PLD/CFT, apoiando a avaliação dos riscos e providências necessárias para tratamento de ocorrências de transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro, fraudes e sinistros, sob a ótica jurídica.

Squad de Segurança da Informação e Proteção de Dados

O Squad de Segurança da Informação e Proteção de Dados é responsável por apoiar a gestão dos riscos tecnológicos, de privacidade e de proteção das informações relacionados às atividades da EVLOS, atuando paralelamente na prevenção, identificação e tratamento de incidentes que possam comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade das informações corporativas. Compete ao Squad:

  • apoiar a implementação e manutenção dos controles de segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • monitorar riscos relacionados à segurança da informação e privacidade;
  • apoiar a investigação, tratamento e resposta a incidentes tecnológicos;
  • atuar na prevenção e mitigação de vazamentos de informações;
  • orientar colaboradores sobre boas práticas de segurança, privacidade e proteção de dados;
  • apoiar avaliações de risco envolvendo sistemas, plataformas digitais e ferramentas de Inteligência Artificial;
  • apoiar a implementação das diretrizes previstas na Política de Segurança da Informação e demais normativos internos aplicáveis.

04Programa interno corporativo de prevenção e combate a atos ilícitos

Conheça Seu Cliente - KYC

Trata-se de um conjunto de ações que devem ser adotadas para assegurar e confirmar a identidade e a atividade econômica dos clientes, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e seus recursos financeiros.

Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de atos ilícitos.

Para os casos que requerem Especial Atenção, como o relacionamento com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e clientes onde não foi possível identificar o beneficiário final, são adotados procedimentos rigorosos específicos de análise.

É obrigatória a autorização do responsável administrativo da EVLOS 4 U para o início do relacionamento com pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como PEPs e para a manutenção do relacionamento já existente quando o cliente passar a se enquadrar nesta situação, conforme definido em política interna.

Conheça Seu Parceiro - KYP

Conheça Seu Parceiro trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificação e aceitação de parceiros comerciais, incluindo correspondentes no país e no exterior. O objetivo é prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLD/CFT, conforme definido em documento interno.

São consideradas parceiros as Pessoas Jurídicas que realizam acordos comerciais ou associações com a EVLOS 4 U e que atendem aos requisitos estabelecidos em Política Interna.

A EVLOS 4 U não admite o relacionamento com empresas que estejam na lista de apontamentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou da Organização das Nações Unidas (ONU), podendo abranger outros. Contribuindo assim para o relacionamento positivo e fomento de combate aos negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

Conheça Seu Fornecedor - KYS

Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, visando proporcionar um adequado conhecimento dos colaboradores de modo a prevenir a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

Para clientes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços que apresentarem maior risco associado a atos ilícitos são aplicados critérios de identificação e diligência mais rigorosos, com a aprovação do relacionamento por nível hierárquico superior.

Conheça Seu Funcionário - KYE

Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para seleção, contratação e acompanhamento de situações que possam caracterizar algum tipo de risco ou desvio, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais atos ilícitos.

Due Diligence Reputacional

A EVLOS poderá realizar procedimentos de diligência reputacional complementares aplicáveis a clientes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores, de acordo com o nível de risco identificado. As análises poderão incluir:

  • pesquisas reputacionais;
  • processos judiciais relevantes;
  • histórico de fraudes;
  • envolvimento em corrupção;
  • restrições regulatórias;
  • sanções nacionais ou internacionais.

A intensidade das diligências deverá observar abordagem baseada em risco.

Avaliação de Novos Produtos e Serviços e Aquisição de Clientes

Os novos produtos e serviços devem ser avaliados de forma prévia, sob a ótica de PLD/CFT, conforme diretrizes estabelecidas na Política de Aquisição de Clientes.

Análise de Sanções e Listas Restritivas

A EVLOS realiza consultas periódicas em listas nacionais e internacionais de restrição, sanções, embargos e pessoas expostas a riscos de integridade. As verificações poderão considerar:

  • Conselho de Segurança da ONU;
  • listas do COAF;
  • OFAC;
  • União Europeia;
  • Reino Unido;
  • demais bases utilizadas pelos processos internos de Compliance.

A identificação de ocorrência relevante deverá ser submetida à análise das áreas competentes.

Monitoramento de Transações

As transações e operações financeiras realizadas pelos clientes, devem ser monitoradas para apuração de situações que podem configurar indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Para os casos que requerem Especial Atenção e EDD (Enhanced Due Diligence), como o relacionamento com Pessoas Expostas Publicamente (PEP) e clientes onde não foi possível identificar o beneficiário final, são adotados procedimentos rigorosos específicos de análise. O monitoramento considera o perfil, origem e destino dos recursos e a capacidade financeira dos clientes.

Comunicação de Transações Suspeitas aos Órgãos Reguladores

As operações, situações ou propostas que contêm indícios de ilicitude devem ser comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento às determinações legais e regulamentares. Todo colaborador, gestor ou terceiro que identificar indícios de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, descumprimento regulatório, incidente de segurança da informação ou qualquer outro ato ilícito deverá comunicar imediatamente o fato por meio dos canais internos definidos pela EVLOS.

A omissão deliberada na comunicação de situações de risco poderá ser considerada violação desta Política.

As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa, nem a seus administradores e colaboradores. Informações sobre essas comunicações são restritas, não devendo ser divulgadas a clientes e/ou terceiros.

Treinamento

O programa de treinamento de PLD/CFT é contínuo e deve ser aplicado a todos os colaboradores elegíveis, visando:

  • Aprofundar o conhecimento que os administradores e colaboradores têm das exigências e responsabilidades legais e regulamentares, bem como das diretrizes corporativas de PLD/CFT;
  • Capacitar administradores e colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo nos negócios realizados.

A aplicação do programa deve ocorrer por meio de ações institucionais e nas unidades de negócios, podendo contemplar cursos presenciais ou à distância (e-learning), palestras, teleconferências, comunicados, publicações, entre outras modalidades e formas.

05Prevenção e combate a fraudes e sinistros

A prevenção e combate a fraudes é responsabilidade de todos os colaboradores. As Fraudes podem ser classificadas como:

Infrações Disciplinares e Violações ao Código de Ética, acometidas em grupo ou isoladamente:

  • Adoção de práticas não autorizadas pela empresa;
  • Desvios de comportamento;
  • Quebra de sigilo e conflito de interesse.

Inobservância de Normas Legais e Regulamentares:

São todas as situações identificadas por descumprimento de normas legais e regulamentares, que coloquem em risco a imagem, o patrimônio ou a continuidade da Organização.

Atos Ilícitos de Qualquer Natureza:

São todas as modalidades de atos ilícitos (crimes ou contravenções penais) previstos na Legislação Penal Brasileira e que possam ocasionar prejuízos, diretos ou indiretos, a Evlos, seus colaboradores, a clientes ou terceiros. Alguns exemplos são a Falsificação; Adulteração; Estelionato (em todas as suas formas); Abertura fraudulenta de conta (contas frias) ou de contratação de produtos; Apropriação indébita; Furto; Roubo; Assalto; Arrombamento; Extorsão mediante sequestro; Fraudes por meio dos canais eletrônicos e não eletrônicos; entre outros.

06Modelo de atuação na prevenção e combate a fraudes e sinistros

Avaliação de Riscos no Início do Relacionamento

Os processos de contratação de serviços e produtos devem contemplar procedimentos para prevenir e mitigar o risco de fraude no início do relacionamento com proponentes.

Prevenção e Combate à Fraude Interna

A EVLOS 4 U adota medidas específicas para evitar a ocorrência de fraudes envolvendo seus colaboradores, por meio de diretrizes e procedimentos de controle para prevenção e detecção de atividades irregulares.

Conflitos de Interesses

Todos os profissionais envolvidos em atividades de prevenção e combate a atos ilícitos deverão atuar de forma independente, objetiva e imparcial. Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais possam influenciar ou aparentar influenciar decisões tomadas em nome da EVLOS, conforme determinado no Código de Ética e Conduta da Evlos.

Situações dessa natureza deverão ser imediatamente comunicadas ao Compliance Office.

Prevenção e Combate à Fraude Contábil

A EVLOS 4 U adota medidas para resguardar a qualidade e a integridade de suas demonstrações financeiras, por meio de controles internos, da atuação das Auditorias Interna e Externa e da supervisão pelo Comitê de Auditoria.

Avaliação de Riscos em Novos Produtos e Serviços

Os novos produtos e serviços devem ser avaliados de forma prévia, sob a ótica da legislação aplicável, da prevenção a atos ilícitos, contra fraude e prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, conforme as diretrizes também estabelecidas na Política de Aquisição de Clientes.

Monitoramento de Transações

Os produtos e serviços contratados pelos clientes devem ser monitorados para detecção e apuração de situações atípicas ou suspeitas de ocorrência de fraude ou outros atos ilícitos.

Tratamento de Ocorrências

As situações sob suspeita ou confirmadas devem ser tratadas para apuração de responsabilidades e providências necessárias.

Os procedimentos e decisões tomados durante o tratamento das ocorrências devem ser formalizados visando à geração de subsídios a processos judiciais.

Treinamento e Conscientização

O programa de treinamento de Prevenção a Fraudes e Sinistros é contínuo e deve ser aplicado a todos os colaboradores elegíveis, visando:

  • Aprofundar o conhecimento que os administradores e colaboradores têm dos requerimentos normativos externos e internos de prevenção e combate a fraudes e sinistros;
  • Capacitar administradores e colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações suspeitas ou relacionadas com fraudes e outros atos ilícitos.

A aplicação do programa deve ocorrer por meio de ações institucionais, podendo contemplar cursos à distância (e-learning) e presencial, palestras, teleconferências, comunicados, publicações, entre outras modalidades e formas.

Uso de Inteligência Artificial na Prevenção e Combate a Atos Ilícitos

A EVLOS poderá utilizar soluções tecnológicas e ferramentas de Inteligência Artificial para apoiar atividades de prevenção, identificação, monitoramento, investigação e mitigação de riscos relacionados a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes, crimes financeiros, incidentes de segurança da informação e demais atos ilícitos abrangidos por esta Política.

A utilização dessas ferramentas deverá observar os princípios da legalidade, ética, transparência, segurança da informação, proteção de dados pessoais, proporcionalidade, não discriminação e supervisão humana.

Os modelos e ferramentas de Inteligência Artificial utilizados pela EVLOS poderão apoiar atividades como:

  • monitoramento de transações e comportamentos atípicos;
  • identificação de padrões suspeitos;
  • classificação de riscos;
  • detecção de inconsistências cadastrais;
  • apoio à diligência reputacional;
  • prevenção a fraudes;
  • análise de indicadores de risco;
  • investigação de eventos e ocorrências.

É proibida a inserção de informações confidenciais, estratégicas, financeiras, comerciais ou dados pessoais em ferramentas de Inteligência Artificial não autorizadas pela EVLOS.

Toda decisão que possa gerar impacto regulatório, contratual, financeiro ou reputacional para clientes, parceiros, fornecedores ou para a própria EVLOS deverá possuir análise, validação e supervisão humana adequadas.

A utilização de Inteligência Artificial deverá observar as diretrizes previstas no Código de Ética, na Política de Segurança da Informação, nos normativos de Proteção de Dados e demais políticas corporativas aplicáveis.

07Manutenção, guarda e proteção das informações

As informações e registros relacionados as operações, serviços prestados e aos processos de prevenção e combate a atos ilícitos deverão ser armazenados de forma segura, em formato original, íntegra, rastreável e acessível apenas a pessoas autorizadas.

A manutenção de registros deverá observar os prazos legais e regulatórios aplicáveis.

O tratamento de dados pessoais deverá observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como as políticas internas de segurança da informação e privacidade.

A EVLOS adotará controles destinados à proteção contra acessos indevidos, destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de informações.

08Transparência no relacionamento com os clientes

Os clientes da EVLOS 4 U possuem acesso, por intermédio de diversos canais, às suas informações financeiras, incluindo os recursos investidos, produtos contratados e transações em sua conta. Com isso, o próprio cliente é um parceiro forte e atuante na prevenção e no combate a Atos Ilícitos.

A EVLOS 4 U também alerta continuamente seus clientes, por meio dos canais de relacionamento, sobre as possibilidades de ocorrência de Atos Ilícitos e as ações e os cuidados que devem ser tomados para preveni-los.

09Canais de dúvidas e denúncias

Todos os colaboradores, gestores, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas deverão comunicar situações suspeitas ou confirmadas relacionadas a atos ilícitos, fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, conflitos de interesse, violações de normas internas, incidentes de segurança da informação ou quaisquer condutas incompatíveis com esta Política.

As denúncias poderão ser realizadas por meio do e-mail ouvidoria@evlos4u.com

E demais canais disponibilizados pela EVLOS.

Todas as manifestações recebidas serão tratadas de forma confidencial, imparcial e independente.

Proteção ao Denunciante:

São vedados atos de Retaliação contra aquele que, de boa-fé denunciar ou manifestar queixa, suspeita, dúvida ou preocupação relativas a possíveis violações às diretrizes desta Política, preservada a confidencialidade das informações relativas às apurações de possíveis violações às diretrizes desta Política.

A identidade do denunciante será preservada sempre que possível e de acordo com os requisitos legais aplicáveis. Nenhum colaborador sofrerá prejuízo profissional por realizar denúncia de boa-fé.

10Disposições finais

O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Política poderá sujeitar os infratores às medidas disciplinares cabíveis, observadas a legislação aplicável, as normas internas da EVLOS e os contratos firmados com terceiros.

Os casos omissos ou situações não previstas serão analisados pelo Compliance Office, com apoio das áreas competentes.

Esta Política deverá ser revisada periodicamente para assegurar sua aderência à legislação vigente, às regulamentações aplicáveis e às melhores práticas de governança, integridade e gestão de riscos.